Educação para Jovens e Adultos


Autor do texto: Professor Antônio Ordival . Formado em Pedagogia e em Direito pela Universidade Federal do Amazonas, ex-membro do Conselho Estadual de Educação e Diretor do Colégio do Norte.
A lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei Darcy Ribeiro estabeleceu a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, determinando importantes inovações no sistema de ensino brasileiro.
A citada lei, na sua Seção V, trata da Educação de Jovens e Adultos, nos artigos 37, 38 e 39. No art. 37 fica claro que a idade é o fator determinante para que alguém ingresse nesse tipo de ensino. Foi o olhar da legislação para as pessoas que por alguma razão não tiveram acesso ou continuidade dos estudos na idade própria. O legislador, portanto abre a oportunidade para que os sistemas de ensino assegurem gratuitamente a essa clientela – jovens e adultos – oportunidades educacionais apropriadas. Importante ressaltar que essa oportunidade deve levar em consideração as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
Percebe-se claramente a preocupação do legislador em permitir que os sistema s de ensino flexibilizem esse tipo de educação , mediante cursos e exames.
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