Companhia aérea poderá cobrar mais que 10% por desistência de voo
As companhias aéreas não precisarão mais limitar o valor das tarifas cobradas para a remarcação de passagens, em caso de desistência de viagem ou alteração de data. A decisão é do TRF (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
De acordo com sentença manifestada pela 5ª Vara de Seção Judiciária do Pará, as empresas seriam impedidas de cobrar tarifas superiores a 5% (remarcação) e 10% (desistência), conforme houvesse ou não tempo para renegociação das passagens em caso de desistência de viagem ou de alteração de data, tempo este estipulado em 15 dias de antecedência do embarque. Além disso, a sentença determinava que as empresas aéreas restituíssem, desde cinco anos anteriores à propositura da ação, a diferença dos valores cobrados a mais dessas tarifas.
Turismo - Viagens
Turismo - Viagens
Leia mais aqui
Comentários
Postar um comentário