CRIME NA INTERNET

O Crime na internet  ou cibercrime, outrora, tão discutido vastamente pelas autoridades competentes e por educadores, volta à baila no incidente que envolveu a atriz Carolina Dieckman. Numa votação surpreendente (rapidez na votação), os deputados tornam crime de invasão de computadores, violação de senhas, obtenção de dados sem o consentimento. O projeto aprovado inclui também envolvimento de crakers, clonagem de cartões de crédito ou débito. A penalidade para este crime na internet é de três meses a um ano para quem invadir sistema alheio, que esteja conectado ou não à rede, por meio de violação indevida de senhas ou outro mecanismo, com o objetivo de modificar, explorar dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do sistema, obter vantagens ilícita, etc.
A lei aumenta a punição quando houver invasão de conteúdos de comunicações privadas, segredos comerciais e industriais e informações sigilosas. Se a ação atingir os três poderes, a punição não será branda.
O projeto ainda vai ser embalado pelo senado, que terá outros motivos para aprová-lo.
Resta saber se a minha a sua foto ou informações sigilosas de qualquer cidadão comum cairem nas mãos desses crakers, se haverá tanto alarde e correria para aprovação de projetos na câmara dos deputados, amenos que você seja uma estrela global.
Editor do blog

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