A Lei Maria da Penha, em seu Artigo 1º da Lei 11.340, que já completou 5 anos, teve como objetivo proteger a mulher da violência domestica e familiar. Entretanto, a polêmica continua em torno desta lei, que prevê punição apenas a casos que envolvem agressões às mulheres, por parte dos cônjuges.
E se um homem fosse agredido por outro homem, teria algum problema com relação à Lei Maria da Penha?
Seria um crime comum se não fosse o caso que envolvessem pessoas do mesmo sexo que convivem numa relação de união estável.
As questões sobre a aplicação da Lei para proteger os homens de agressões no âmbito doméstico e familiar, tem sida discutida entre setores da sociedade. Afinal, casais homoafetivos tem direitos iguais perante a lei, e se assim está escrito, vale também a aplicação da Lei Maria da Penha para homens que agridem seus companheiros.
Esta é a posição da ex-desembargadora e presidente da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, Maria Berenice Dias. Segundo ela, a Lei Maria da Penha não seria denegrida pelo fato de ser aplicada para a proteção de homens.
Todavia, esta opinião não encontra respaldo pela socióloga Wânia Pasinato, pesquisadora do Núcleo de Estudos de Gênero Pagu, da Unicamp e do Núcleo de Estudos da Violência, da USP.
Para Wânia Pasinoto, a aplicação da Lei Maria da Penha, usada para beneficiar outros públicos, seria uma desvirtuação de seus objetivos.(Isto É, 2181 de 31/08/11)
Essas querelas sobre o assunto não param nestas duas declarações opostas. Casos já foram registrados de brigas entre casais homoafetivos e que a justiça tem aplicado punições semelhantes aos princípios adotados na referida Lei. Foi o caso do gaúcho que vivia sendo perseguido e ameaçado pelo seu companheiro.
A justiça aceitou a reclamação, aplicou a punição contra o agressor que deveria ficar a uma distância de 100 metros do ex-companheiro.
Claro que esta é uma questão que ainda vai causar muitos comentários nos diversos segmentos da sociedade. Espera-se que haja uma definição quanto aos direitos quem de fato mereça. Violência é inconcebível em qualquer gênero.
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José Inácio
Editor do blog
http://www.bloglogia-bloglogia.blogspot.com
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Seria um crime comum se não fosse o caso que envolvessem pessoas do mesmo sexo que convivem numa relação de união estável.
As questões sobre a aplicação da Lei para proteger os homens de agressões no âmbito doméstico e familiar, tem sida discutida entre setores da sociedade. Afinal, casais homoafetivos tem direitos iguais perante a lei, e se assim está escrito, vale também a aplicação da Lei Maria da Penha para homens que agridem seus companheiros.
Esta é a posição da ex-desembargadora e presidente da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, Maria Berenice Dias. Segundo ela, a Lei Maria da Penha não seria denegrida pelo fato de ser aplicada para a proteção de homens.
Todavia, esta opinião não encontra respaldo pela socióloga Wânia Pasinato, pesquisadora do Núcleo de Estudos de Gênero Pagu, da Unicamp e do Núcleo de Estudos da Violência, da USP.
Para Wânia Pasinoto, a aplicação da Lei Maria da Penha, usada para beneficiar outros públicos, seria uma desvirtuação de seus objetivos.(Isto É, 2181 de 31/08/11)
Essas querelas sobre o assunto não param nestas duas declarações opostas. Casos já foram registrados de brigas entre casais homoafetivos e que a justiça tem aplicado punições semelhantes aos princípios adotados na referida Lei. Foi o caso do gaúcho que vivia sendo perseguido e ameaçado pelo seu companheiro.
A justiça aceitou a reclamação, aplicou a punição contra o agressor que deveria ficar a uma distância de 100 metros do ex-companheiro.
Claro que esta é uma questão que ainda vai causar muitos comentários nos diversos segmentos da sociedade. Espera-se que haja uma definição quanto aos direitos quem de fato mereça. Violência é inconcebível em qualquer gênero.
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